A pandemia do coronavírus tem desencadeado uma grande crise econômica, fazendo com que muitas pessoas percam os seus empregos e tenham a sua renda afetada. No Brasil, as famílias que apresentam dificuldade para o seu sustento podem se inscrever no Cadastro Único, que é um programa do governo cujo objetivo é beneficiar pessoas de baixa renda.
Basicamente, o sistema identifica e define as famílias com pouco poder aquisitivo, analisando pontos como as características da residência em que vivem, o valor da renda mensal e o nível de escolaridade. Aqueles que são aprovados nesse cadastro podem desde receber Bolsa Família até ter descontos na conta de luz e água.
O primeiro passo é descobrir se a pessoa se enquadra nas condições solicitadas para se inscrever no CadÚnico. Os requisitos exigidos são:
Para checar a primeira condição, basta somar a quantidade total de dinheiro que a família recebe durante o mês, que precisa ser igual ou menor que 3 salários mínimos.
Com relação à segunda condição, é necessário fazer a soma do valor mensal recebido por cada membro da família que conta com alguma fonte de renda. Por último, basta dividir o resultado pelo número de moradores da casa. Para se encaixar no Cadastro Único, cada pessoa deve receber no máximo meio salário mínimo.
Para fazer o cadastro é necessário ter um membro da família que se responsabilize por esse procedimento. Esse indivíduo será identificado como Responsável pela Unidade Familiar (RF). É obrigatório ter a partir de 16 anos e preferencialmente ser do sexo feminino.
O responsável pela família deverá assegurar que as informações transmitidas no momento da entrevista sejam verdadeiras, e irá se comprometer a atualizar os dados da casa sempre que ocorrer alguma mudança.
Antes de qualquer coisa, o RF tem que procurar o setor responsável pelo registro no Cadastro Único ou Bolsa Família em sua cidade.
Geralmente, o procedimento pode ser feito no Centro de Referência de Assistência Social (Cras) da prefeitura. Para a pessoa obter mais informações sobre como proceder, o mais recomendado é conversar com um assistente social da localidade.
Para o cadastro, é preciso apresentar o CPF ou Título de Eleitor. No caso das famílias quilombolas ou indígenas, é possível utilizar os documentos citados anteriormente ou o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI). Também são aceitos o RG, certidão de casamento e carteira de trabalho.
Além disso, também há que se apresentar os documentos dos membros da família que residem na mesma casa, como CPF, certidão de nascimento, certidão de casamento, RG, Título de Eleitor ou carteira de trabalho.
Alguns documentos não são obrigatórios, mas é indicado apresentá-los, visto que facilitam a realização do cadastro, são eles:
Em se tratando de cidadãos que não têm documentos, o entrevistador do Cadastro Único vai efetuar a entrevista, dar as orientações necessárias e encaminhá-los para as entidades corretas para fazer a sua documentação. Uma pessoa que ainda não foi registrada, poderá fazer a certidão de nascimento sem nenhum custo, por exemplo.
Vale ressaltar que enquanto o RF não entregar os documentos obrigatórios, o Cras não poderá dar seguimento ao seu cadastro, o que impede que a sua família participe dos programas sociais do governo.
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