O auxílio emergencial é um auxílio financeiro do Governo Federal, no valor de R$ 600,00, para auxiliar trabalhadores informais devido a situação atual ocasionada pelo coronavírus.
As pessoas que se enquadraram nos requisitos para recebimento do benefício, devem fazer o cadastro por meio do site ou no aplicativo Caixa Auxilio Emergencial.
Mas, quem já se cadastrou e teve o benefício considerado inconclusivo (quando o cadastro não pôde ser avaliado) ou negado, o que fazer? É o que vamos orientar no decorrer da matéria. Acompanhe!
Segundo orientações de Tatiana Thomé, vice-presidente de Governo da Caixa, as pessoas que tiverem o benefício negado ou em situação considerado inconclusiva, deverão realizar um novo cadastro por meio dos canais já mencionados.
É necessário preencher e/ou corrigir as informações corretamente, lembrando que a aprovação do benefício depende da estatal de tecnologia (Dataprev), responsável pela verificação das informações em 17 base de dados.
No caso do benefício negado, mas não concorda com o resultado da análise, não será possível corrigir os dados, apenas confirmar as informações já mencionadas. Entretanto, poderá contestar o resultado por meio do site ou no aplicativo da Caixa.
De acordo com a vice-presidente da Caixa, um dos principais motivos está no preenchimento incorreto ou faltante dos dados para análise. Entre eles estão:
Tatiana diz para contestar ou fazer uma nova solicitação só podem ser feitas nas seguintes circunstâncias: renda mensal familiar superior a três salários mínimos ou meio salário mínimo por pessoa, quando o requerente tem vínculo empregatício ou recebe algum benefício (seguro-defeso, seguro-desemprego ou benefício da Previdência Social).
O site e aplicativo da caixa informam o motivo do indeferimento, mas, caso o motivo não se encaixe na situações mencionadas, a retificação de dados em um novo cadastro ou a contestação não poderá ser feita. A vice-presidente da Caixa ressalta que os dados informados para iniciar um novo cadastro deverão ser iguais aos que constam na Receita Federal. Dentre os documentos que podem ser adicionados na versão mais recente do aplicativo para cadastro são: carteira de trabalho, carteira de motorista (CNH) e passaporte para.
Os dados iniciais exigidos pelo aplicativo na tela de abertura são: cadastro de pessoas físicas (CPF), data de nascimento, nome completo. Para usuários que tem mãe desconhecida, o aplicativo permite marcar essa opção para dar continuidade ao cadastro.
Para acompanhar o resultado, basta acessar o site ou aplicativo e clicar em “Acompanhe sua solicitação”.
Para verificar o andamento, basta acessar o site ou aplicativo e clicar em “acompanhe sua solicitação”.
É muito importante preencher os dados corretamente para obter aprovação do benefício, além de verificar se o cidadão se enquadra dentro dos requisitos de recebimento.
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Boa tarde, gostaria de contestar o auxilio emergencial, poia ja faz mais de 2 anos q estou sem registro em carteira de trabalho, e ainda nao consegui receber o auxilio, poruqe em 2018 tinha 2 registro na carteira, mas como que faço para sobreviver sem trabalho e sem registro,
meu cpf 12155466889, Ronaldo Jesus Silva de Andrade
Boa tarde estou contestando porque meu auxilio foi negado e cancelado tenho 60 anos estou desimpregado sou diabetico e não tenho dinheiro para comprar um medicamento que custa 180.reais chamado xigdu por favor gostaria que foce reconsiderado porque não tenho da onde rancar este recurso obrigado.